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    Home»Geral»INSS nega aposentadoria para idoso que contribuiu por 40 anos: entenda o caso e o que diz a lei
    Geral

    INSS nega aposentadoria para idoso que contribuiu por 40 anos: entenda o caso e o que diz a lei

    By informa.curitiba.br12/11/20245 Mins Read
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    INSS nega aposentadoria para idoso que contribuiu por 40 anos: entenda o caso e o que diz a lei
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    Um caso gerou grande repercussão nas últimas semanas: um idoso, após 40 anos de contribuição, teve o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição negado pelo INSS. A situação levantou questões sobre as exigências legais, critérios para concessão e desafios enfrentados por contribuintes ao longo da vida laboral.

    Entenda o caso

    O segurado em questão, um trabalhador autônomo de 65 anos, relata que começou a contribuir para a Previdência Social aos 25 anos. Ao completar 40 anos de contribuição, ele deu entrada no pedido de aposentadoria, confiante de que o tempo e os requisitos de idade  seriam suficientes para garantir o benefício. Contudo, para sua surpresa, o INSS negou o pedido, alegando inconsistências nas contribuições e falta de comprovação em alguns períodos.

    Segundo o segurado, ele apresentou todos os documentos solicitados, mas, devido a algumas contribuições pagas de forma retroativa e inconsistências cadastrais que não foram corrigidas ao longo dos anos, o INSS entendeu que ele não atingiu os requisitos completos. “Sempre paguei minhas contribuições, ainda que com algumas dificuldades. Agora, depois de tanto tempo, o INSS me nega um direito pelo qual lutei a vida inteira”, afirmou.

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    O que diz a Lei sobre a aposentadoria por tempo de contribuição?

    No Brasil, a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019. Antes da reforma, homens podiam se aposentar após 35 anos de contribuição, e mulheres, após 30 anos, independentemente da idade. 

    No entanto, após a reforma, a regra mudou e a modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta, passando a exigir também a idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição.

    Para aqueles que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma, foram criadas as chamadas “regras de transição”, que oferecem diferentes alternativas para que o trabalhador complete os requisitos, dependendo do tempo que já contribuiu.

    Regras de transição e as exigências de comprovação

    As regras de transição visam proteger segurados que já possuíam um histórico contributivo significativo antes da mudança na lei. Uma das regras de transição é a de pontos, onde o trabalhador soma idade (veja também aposentadoria por idade) e tempo de contribuição para atingir a pontuação exigida. Para homens, a pontuação começa em 96 e aumenta progressivamente; para mulheres, começa em 86. Há também outras modalidades, como a idade progressiva e o pedágio, que permitem um caminho alternativo para quem já estava próximo de se aposentar.

    Contudo, é importante que todas as contribuições estejam devidamente registradas e que o segurado possua todos os comprovantes exigidos, uma vez que o INSS pode exigir a comprovação dos pagamentos retroativos ou de contribuições realizadas de forma intermitente. No caso em questão, o INSS alegou que o trabalhador possui lacunas no histórico contributivo que não foram preenchidas adequadamente, o que prejudica a análise do pedido.

    Os desafios de comprovar o tempo de contribuição

    Muitos segurados, especialmente trabalhadores autônomos e informais, enfrentam dificuldades para comprovar o tempo de contribuição. Contribuições retroativas, por exemplo, podem ser um desafio, uma vez que o INSS exige documentação detalhada que comprove o exercício da atividade profissional durante o período a ser contabilizado. No caso de trabalhadores autônomos, são solicitados documentos como declarações de imposto de renda, notas fiscais ou qualquer outro documento que ateste a atividade.

    Além disso, contribuintes que realizaram pagamentos esporádicos, ou que por algum motivo pagaram contribuições com atraso, podem ter dificuldades para ajustar as informações no sistema do INSS, que também conta com benefícios como auxílio-doença e aposentadoria especial. A falta de atualização cadastral, por exemplo, é um problema comum e, em muitos casos, exige que o segurado recorra a processos judiciais para garantir o reconhecimento do período e a concessão do benefício.

    O que o segurado pode fazer nesses casos?

    Quando o pedido de aposentadoria é negado pelo INSS, o segurado tem algumas alternativas para tentar reverter a decisão. Primeiramente, ele pode entrar com um pedido de reconsideração ou recurso administrativo, diretamente no portal Meu INSS ou nas agências do INSS. Esse pedido permite que o órgão faça uma nova análise do caso, com base em eventuais documentos adicionais ou correções apresentadas pelo segurado.

    Caso o recurso administrativo seja negado, o segurado pode optar pela via judicial, entrando com uma ação para pleitear o benefício. No entanto, esse processo pode ser longo e exige a apresentação de provas documentais robustas que comprovem o direito ao benefício.

    O ideal é que o segurado conte com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que possa orientar sobre a melhor estratégia e auxiliar na organização da documentação necessária. Em muitos casos, os juízes consideram períodos que o INSS não reconhece, desde que haja provas convincentes.

    A negativa do pedido de aposentadoria para um segurado que contribuiu por 40 anos acende um alerta para a importância de um planejamento previdenciário detalhado. 

    Contribuir regularmente não é o único requisito: é essencial que o histórico de contribuições esteja correto e que o segurado tenha todos os comprovantes necessários. Diante das recentes mudanças nas regras de aposentadoria, estar bem informado e, quando necessário, contar com apoio jurídico pode fazer toda a diferença para garantir um final digno e justo para a trajetória laboral.

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