É muito normal procurar saber se quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge, ou seja, o que diz a lei a respeito da divisão do prêmio.
Se você também tem curiosidade em saber, mas ainda não encontrou a resposta, chegou no lugar certo!
Vamos explicar em detalhes todo esse processo baseado na justiça. Assim, você pode receber o prêmio da loteria com tranquilidade e evitar futuros problemas.
Continue a leitura e descubra se o cônjuge tem direito à metade do prêmio!
Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?
Se o regime do casamento for de comunhão parcial de bens ou união estável, é preciso sim dividir o prêmio com o cônjuge.
Ambos os regimes consistem em tudo o que foi adquirido após o casamento pertence aos dois, e aqui se encaixa o prêmio de loteria.
Mas se um dos cônjuges ganhou o prêmio antes de se casar, o outro não tem direito.
No entanto, se o regime for de total separação de bens, não é necessário dividir, já que os bens de cada um não se intercomunicam.
Existem casos que ainda estão sendo julgados no Supremo Tribunal Federal em situações em que casamentos são realizados após os 70 anos de idade.
Isso porque, por lei, o regime é obrigatoriamente a separação legal de bens.
O ideal é sempre consultar um advogado especialista na área e obter as orientações certas sobre o que fazer com o prêmio da loteria em situações em que se é casado.
Se um dos cônjuges falecer, o outro tem direito ao prêmio?
O primeiro passo é observar o regime de casamento, e no caso de comunhão parcial de bens, o viúvo ou viúva tem direito a metade dos bens.
Agora, se houver herdeiros, um inventário é aberto e os herdeiros também têm direito a receber os bens da pessoa falecida, assim como parte dos bens que pertencem ao casal.
Na verdade, esse processo é um tanto delicado e complexo. Daí a necessidade de contar com o suporte de um especialista.
Dicas para receber o prêmio da loteria em total segurança
Entendendo agora como funciona a divisão da loteria no caso do ganhador ser casado, veja abaixo dicas para receber o prêmio em total segurança:
- Em primeiro lugar, assine no verso do bilhete, que é uma prova de pertencimento, bem como o número do seu CPF;
- Compartilhe a grande novidade apenas com pessoas em quem você confia plenamente;
- Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica levando um documento de identidade original com CPF, como também o comprovante da aposta original;
- Basta seguir as orientações do atendente da Caixa.
Fique atento também ao tempo que leva para receber o prêmio da loteria, para você não correr o risco de perder o prazo.
Aqui vai uma dica: dependendo do valor do prêmio, caso você não tenha conta na Caixa, é preferível solicitar uma transferência bancária para sua conta do que receber em espécie ou cheque administrativo.
É muito mais seguro e sem burocracia!
Já em casos de prêmios menores, há também a opção de receber diretamente na casa lotérica.
Conclusão
Você conseguiu entender como é a divisão do prêmio da loteria com o cônjuge?
Apenas relembrando: no caso de comunhão parcial de bens ou união estável, o cônjuge também tem direito.
Em casos mais complicados, como falecimento do ganhador, por exemplo, a recomendação é consultar um advogado, sobretudo se o ganhador tiver herdeiros diretos.
Mas com uma boa assessoria, é possível resolver da melhor forma, de maneira que todos recebam a parte que lhes é de direito.
Se você conhece outras pessoas que também têm essa dúvida, vale a pena compartilhar essa informação.